Programas de Incentivo

Confira abaixo os programas de crédito educativo e de incentivo oferecidos pelo UniRitter.

Programas de Crédito Educativo

FIES - Financiamento Estudantil do MEC

O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar prioritariamente estudantes de cursos de graduação.

Para candidatar-se ao Fies os estudantes devem estar regularmente matriculados em instituições de ensino não gratuitas cadastradas no programa, em cursos com avaliação positiva no SINAES.

O Fies é operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Todas as operações de adesão das instituições de ensino, bem como de inscrição dos estudantes são realizadas pela internet, o que traz comodidade e facilidade para os participantes, assim como garante a confiabilidade de todo o processo.

O FIES funciona da seguinte forma, enquanto cursa a faculdade, o estudante financiado se compromete a pagar, trimestralmente, os juros do financiamento, limitados a uma parcela máxima de R$50,00. Após formado, há um período de carência de dezoito meses antes do início do pagamento das prestações. A carência permite que o aluno possa recompor seu orçamento após a graduação. Durante esses dezoito meses, o aluno continua pagando trimestralmente, os juros do financiamento, limitados a uma parcela máxima de R$50,00.

Após o período de carência, o financiamento começa a ser amortizado. Nos doze primeiros meses (Fase I) a prestação será igual a parte da mensalidade que era paga pelo estudante à instituição, com base no último semestre financiado. Terminado esse período, o saldo devedor é dividido em prestações iguais, pelo prazo de três vezes o período de utilização do financiamento (Fase II).

Informações sobre o Fies: 0800 616161

Documentação Necessária (clique aqui)

Atendimento estudantes: fies.estudantes@fnde.gov.br

Programas de Auxílio

Incentivo Família

É um incentivo concedido nas mensalidades escolares dos cursos de graduação para os cônjuges, pais, filhos e irmãos dos acadêmicos regularmente matriculados no UniRitter, no percentual máximo de 5% (cinco por cento), desde que as mesmas sejam pagas no vencimento, não usufruindo do desconto, pois, as mensalidades vencidas.
  • O desconto será concedido somente quando 02(dois) membros da família, no mínimo, estiverem regularmente matriculados no UniRitter.
  • O desconto será aplicado sobre as mensalidades dos acadêmicos e membros da mesma família, com matrícula regular no UniRitter, desde que as mesmas sejam pagas no vencimento, não usufruindo do desconto, pois, as mensalidades vencidas.
  • Em caso de trancamento ou cancelamento, de qualquer uma das matrículas, o desconto será cancelado, imediatamente, excetuando-se os casos em que ainda permaneçam no mínimo 02 (dois) membros da família matriculados.
  • Os funcionários e professores não poderão beneficiar-se da modalidade de desconto prevista aqui, quando já possuírem benefício originário da Convenção Coletiva de Trabalho.
  • Para usufruir do desconto, os acadêmicos deverão solicitar o benefício, a cada início de semestre, através do requerimento na Secretaria Acadêmica do campus onde se desenvolvem os cursos, não podendo ser anterior à data de concessão.

Incentivo Fidelidade

Trata-se de um desconto concedido nas mensalidades escolares para acadêmicos que estiverem regular e simultaneamente matriculados em dois cursos de graduação do UniRitter.
  • O desconto a ser oferecido será de 20% (vinte por cento) sobre as mensalidades escolares do curso cujo valor do crédito for menor.
  • Farão jus ao referido desconto os acadêmicos que estiverem regular e simultaneamente matriculados em 2 (dois) cursos de graduação, quaisquer que sejam eles, dentre os disponibilizados pelo UniRitter.
  • O desconto será aplicado sobre as mensalidades dos acadêmicos com matrícula regular no UniRitter, desde que as mesmas sejam pagas no vencimento, não usufruindo do desconto, pois, as mensalidades vencidas.
  • Em caso de trancamento ou cancelamento, de qualquer uma das matrículas, o desconto será cancelado, imediatamente.
  • Os funcionários e professores não poderão beneficiar-se da modalidade de desconto prevista aqui, quando já possuírem benefício originário da Convenção Coletiva de Trabalho.
  • Este desconto não é cumulativo.
  • Para usufruir do desconto, os acadêmicos deverão solicitar o benefício através do requerimento na Secretaria Acadêmica do campus onde se desenvolvem os cursos, não podendo ser anterior à data de concessão.

 



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