
O DOC para pagamento das mensalidades é enviado pelo correio. As mensalidades vencem sempre no último dia útil de cada mês; caso o acadêmico não as receba em tempo hábil, deve imprimir o doc direto do Portal do Aluno. Os doc's são gerados e ficam disponíveis todo o dia 15 de cada mês para impressão. Caso o aluno tenha alguma dificuldade na impressão pelo portal, pode solicitar uma segunda via diretamente no Setor Acadêmico-Financeiro do UniRitter.
Endereço do acadêmico
É de responsabilidade do acadêmico manter seu endereço atualizado junto ao UniRitter.
O acadêmico poderá efetuar a atualização do endereço dirigindo-se ao Setor
Acadêmico-Financeiro e solicitando as devidas atualizações.
Pagamento da primeira mensalidade
Para efetivação da matrícula é indispensável o pagamento da primeira parcela da semestralidade,
que tem seu vencimento de acordo com o cronograma de matrículas do período. Qualquer pendência financeira
deve ser regularizada junto ao Setor Acadêmico-Financeiro ou ao Departamento Jurídico,
de acordo com o calendário divulgado.
Vencimento das mensalidades
A primeira parcela da semestralidade tem seu vencimento de acordo com o cronograma da matrícula do
período e as demais parcelas, vencimento no último dia útil de cada mês.
Excepcionalmente, caso o acadêmico obtenha autorização para realizar a matrícula fora de prazo,
pode acontecer o acúmulo de mais de uma parcela a ser paga em um mesmo mês. O envio do
documento para pagamento das mensalidades é feito através dos Correios. Caso este documento
não seja recebido em tempo hábil para o pagamento, deve imprimir o doc direto do Portal do Aluno.
Cálculo da semestralidade
A semestralidade é calculada de acordo com a soma do número de créditos referentes às
disciplinas que o aluno irá cursar, multiplicado pelo valor semestral do crédito. Este valor será
dividido em seis parcelas iguais durante o semestre, salvo aqueles acadêmicos que efetuarem a
matrícula fora do prazo, estes terão a semestralidade dividida em cinco parcelas iguais durante o semestre.
Trancamento de matrícula
• O pedido de trancamento de matrícula deverá ser solicitado através de requerimento junto à Secretaria Acadêmica,
antes do início do período letivo para que haja reembolso de 90% do valor de matrícula.
• Após o início do período letivo, os créditos contratados trancados serão isentos da cobrança a partir da data
de formalização do requerimento via Secretaria, observando-se o dia 10 de cada mês para que não haja
comprometimento do mês, não havendo reembolso de valores já pagos.
• O pedido de trancamento realizado após 60 (sessenta) dias do início das aulas acarretará o pagamento
INTEGRAL das mensalidades do semestre.
Cancelamento de matrícula (Vestibulandos)
• O cancelamento formalizado junto à Secretaria Acadêmica da Instituição antes do início do
período letivo dá direito à devolução de 90% do valor pago.
• Após o início do período letivo, os créditos contratados cancelados serão isentos da cobrança a
partir da data de formalização do requerimento via Secretaria, observando-se o dia 10 de cada
mês para que não haja comprometimento do mês, não havendo reembolso de valores já pagos.
• O pedido de cancelamento realizado após 60 (sessenta) dias do início das aulas acarretará o
pagamento INTEGRAL das mensalidades do semestre.
Trancamento de disciplinas
• O pedido de trancamento de disciplinas deverá ser solicitado através de requerimento junto à
Secretaria Acadêmica antes do início do período letivo para que haja aproveitamento dos créditos
trancados nas parcelas subsequentes.
• Após o início do período letivo, os créditos contratados trancados serão isentos da cobrança
apenas a partir da data de formalização do requerimento via Secretaria, observando-se o dia 10
de cada mês para que não haja comprometimento do mês, não havendo reembolso de valores já pagos.
• O pedido de trancamento de disciplina realizado após 60 (sessenta) dias do início das aulas
acarretará o pagamento INTEGRAL da disciplina nas mensalidades do semestre.
Observações
• Para efeito de isenção financeira das parcelas mensais, os pedidos de cancelamento,
trancamento de matrícula ou disciplina devem ser encaminhados até o dia 10, para que não haja o
comprometimento do mês corrente, tendo como prazo limite até 60(sessenta) dias do início das aulas.
• Todos os pedidos feitos dentro do prazo isentam o aluno do pagamento do mês corrente, porém,
não haverá reembolso de valores já pagos.
• O pedido de cancelamento, trancamento de matrícula ou de disciplina realizado após 60
(sessenta) dias do início das aulas acarretará o pagamento INTEGRAL das mensalidades do semestre.